domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça do Pará suspende licença parcial da usina de Belo Monte


              Juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA) determinou nesta sexta-feira (25/2) que a obra não poderá ser iniciada sem o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo próprio Ibama.
            O juiz Ronaldo Destêrro acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Pará, no dia 27 de janeiro deste ano, um dia depois de o Ibama ter concedido a licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte e determinou a suspensão da obra. O MPF-PA pedia na ação a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada.
           Segundo a ação, a licença dada pelo Ibama é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio órgão ambiental para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
          No levantamento do MPF, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas e quatro foram realizadas parcialmente. Sobre as demais 33, não havia qualquer informação. O juiz considerou que as condicionantes estabelecidas não foram cumpridas e sua decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.(NESA), concessionária do empreendimento.
           A licença de instalação “parcial” foi assinada no dia 26 pelo presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes. Com ela, o consórcio poderia fazer todo o procedimento de acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira. Veio acompanhada da autorização de supressão de vegetação que permite eliminar 238,1 hectares de vegetação, dos quais, 64,5 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP). Leiloada em abril do ano passado, a usina terá capacidade máxima de produção de 11.233 megawatts (MW) de energia.                  A produção média, entretanto, será bem mais baixa, de 4.571 MW. A hidrelétrica, a ser construída na Volta Grande do Rio Xingu (PA) deverá começar a funcionar em 2015.
              Além desta Ação Civil Pública acolhida pelo juiz federal em Belém, há outras nove ações ajuizadas contra a construção da hidrelétrica, todas por violação da legislação ambiental e aguardam julgamento.

FONTE:


Nenhum comentário:

Postar um comentário