quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
domingo, 23 de fevereiro de 2014
DESSE
JEITO SÓ VAI TER CAROCHINHAS EM CONTOS
Vejam o seguinte depoimento
do médico riograndino Hélio Custódio
Rio Grande/RS
"Ontem atendi um Sr. que é morador da
ilha dos marinheiros.
Tem sessenta e cinco anos, planta e
pesca.
Perguntei a êle se usava agrotóxico.
Disse que usa desde há algum tempo.
Perguntei se antes usava. Disse que
não.
Aí ele falou que hoje todos usam porque
não querem fazer força, não querem capinar e o agrotóxico e o herbicida
facilitou.
O interessante no assunto foi que me
disse que as carochinhas da ilha não mais existem.
Motivo: as lagartas da horta morreram
envenenadas e as carochinhas que se alimentavam das lagartas morreram junto com
os filhotes que recebiam o alimento contaminado.
Hoje não tem mais nenhuma carochinha na
ilha e o produtor disse que agora ficou sério o assunto das lagartas, pois sem
o passarinho que fazia o equilibrio, houve uma multiplicação de lagartas e que
agora aumentou de forma exponencial o uso de venenos".
helio
sábado, 22 de fevereiro de 2014
domingo, 16 de fevereiro de 2014
BICHARADA UNIVERSITÁRIA: Caos em Rio Grande
CAMPANHA DE AJUDAR PARA OS CÃES RESGATADOS NO LIXÃO DE RIO GRANDE/RS
Eles estão precisando de casa de passagem e adoção. Quem puder ajudar entre em contato com o pessoal da Bicharada Universitária no link abaixo:
BICHARADA UNIVERSITÁRIA: Caos em Rio Grande: Não é novidade que a cada dia que passa existem mais e mais animais abandonados e em situações críticas em Rio Grande. Mas hoje fiquei choca...
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
OS
VERDADEIROS VILÕES DA PRAIA
Por
Swami Fonseca
Nós
iremos pisotear bem a areia deixando a nossa pegada. Andaremos aos bandos
reunidos em famílias. Faremos muito barulho e o que sobrar deixaremos ali mesmo
para o mar levar. Vamos impregnar toda orla com a nossa presença competindo por
cada centímetro na areia. Mas não nascemos na praia e ela é somente de passagem
porque o que queremos é um território ao Sol. Nosso som alto avisa o clã que pertencemos
e poderá incomodar os desavisados, mas mesmo assim não sairemos dali, porque a
praia é somente nossa. Somos os vilões da praia porque ameaçamos o descanso, o
silêncio e ignoramos a melodia das suas ondas. O registro do que somos e do que
comemos fazemos questão de deixar para todos verem. Somos bárbaros porque tudo
que está a nossa volta é nosso e de mais ninguém. Mas ainda podemos ser muito
piores quando abandonamos nosso melhor amigo ali mesmo na praia debaixo do Sol
escaldante sem ter para onde ir e em meio a milhares de carros. Justamente
porque não queremos mais compromisso de cuidar de alguém que não seja nós
mesmos. Só queremos usufruir ao máximo a vida e o nosso próximo é o nosso “eu”.
Nosso Deus virou dinheiro e edificamos a Sociedade do Descarte num império
materialista. Somos capazes de valorizar mais uma lata de cerveja do que aquele
amigo de quatro patas deixado para trás. Mentimos para nós mesmos que aquele
cão abandonado ficará bem e instantes depois já esquecemos que ele sequer
existiu. E enquanto isso assistimos televisão para nos entreter e ouvir que os
vilões do verão são os cães abandonados por nós dias atrás. A mídia inventa os
culpados e simula o júri popular e as vítimas – os cães – não têm direito a
defesa. Enquanto isso os verdadeiros vilões acomodados aguardam o próximo
noticiário afoitos por trágicas notícias. Mas a lista de criminalizações não
pára: são micoses, mordidas e tudo que for manipulável para estigmatizar quem
não pode se defender. Esperar o quê se fizeram o mesmo com os da própria
espécie durante a escravidão, onde os negros eram acusados de transmitir doenças.
Eles nem ao menos sabiam da acusação porque não compreendiam o português,
apenas reconheciam as ações e os olhares de repulsa.
Grande vilão humano que não foi para
o tribunal por crime de abandono e de tornar insalubre a praia de todos com seu
lixo. Não, ao contrário se perigar ele reza para dar uma de bom moçinho
enquanto o seu ex animalzinho de estimação é mau tratado, atropelado ou morto
de fome e sede na praia disputada por centenas de vilões humanos. Só que nesse
enredo de criminalização da vítima é ocultado a grande fonte de poluição das
praias, que são as ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial feita pela
própria população. Isso acontece em todo o litoral brasileiro e uma das maiores
fontes de contaminação por coliformes fecais causando diarréias e várias
doenças parasitárias. Infelizmente aquele cãozinho abandonado virou o bode
expiatório de todos os verões fruto da insensibilidade humana e reproduzida
pela mídia tendenciosa e instituições que deveriam apontar a verdadeira fonte
de contaminação. Mas ao contrário
preferem as amenidades fúteis do que enfrentar e resolver o problema que a
décadas se reproduz com o aumento da população humana.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Família amigos dos animais - Brasil: Solução definitiva sofrimento dos animais abandona...
Família amigos dos animais - Brasil: Solução definitiva sofrimento dos animais abandona...: Projeto “Protetor Público de Animais” Evolução do projeto ‘Posto de Proteção Animal’ Solução ética e definitiva para o sofri...
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
A Câmara Técnica Permanente de Bem
Estar Animal, no exercício de suas atribuições no COMDEMA, apresenta Minuta de
Resolução baseada em informações prestadas ao COMDEMA pela SMSTT
RESOLUÇÃO
MINUTA
O Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – de caráter deliberativo e
normativo, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 5.463, de 29 de
novembro de 2000, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação
da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos a
área, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e,
Considerando
a ausência de políticas públicas e normatização do trânsito, referente aos
veículos de tração animal (VTAs) neste Município.
Considerando a
necessidade de promover o registro, licenciamento e fiscalização dos veículos
de tração animal e seus condutores, nos termos da legislação pertinente, em
vista dos princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e o
princípio ambiental da prevenção.
Considerando a
necessidade de desenvolver atividades de orientação e controle sobre os
veículos de tração animal (VTA), mediante ação integrada das Secretarias
Municipais de Trânsito, de Assistência Social, de Saúde e de Meio Ambiente, com
o objetivo de promover medidas educativas e sociais relacionadas ao tráfego de
carroças e aos necessários cuidados com a saúde e o bem-estar dos animais
utilizados em serviços de tração.
RESOLVE APROVAR:
Art. 1º. A obrigatoriedade de cadastramento de todos os condutores
de veículos de tração animal residentes e domiciliados neste Município,
relacionando cada VTA ao animal de tração utilizado em tal serviço.
Art. 2º. Para cada VTA será expedido o competente licenciamento,
com validade de um (01) um ano, dotado de numeração seqüencial que constará de
placa a ser afixada de forma permanente no veículo.
Art. 3º. Todo animal deverá ser registrado e microchipado
(encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade e a não
migração), sendo as respectivas numerações relacionadas ao VTA e ao
proprietário.
§ único – Deverão ser atualizados junto ao cadastro municipal
supracitado os dados dos animais em casos de venda, transferência de
propriedade ou óbito.
Art. 4º. O mesmo animal não poderá ser cadastrado
e/ou utilizado em mais de um VTA, vedada sua submissão a trabalho excessivo,
nos termos do artigo 108 do Código de Posturas do Município, do Decreto Nº 24.645/34
e demais normas de Direito Animal.
Art. 5º. A
condução de VTAs será autorizada pelo Município segundo procedimentos de
habilitação/capacitação e comprovada a idade mínima para condução de veículos
em via pública.
Art. 6º. Para
fins de expedição do documento licenciatório do VTA será realizada pelo
Município avaliação médico-veterinária do animal a ele vinculado, e igualmente
na ocasião da renovação anual da
licença.
Art. 7º. O licenciamento será condicionado, ainda, à assinatura de
termo de responsabilidade pelo condutor e pelo proprietário, através do qual se
comprometerão a zelar pelo bem-estar do animal registrado, nos termos do artigo
108 do Código de Posturas do Município, sendo cientificado de que abusos e maus
tratos infligidos aos animais constituem crime ambiental (artigo 32 da Lei n.
9.605/98).
Art. 8º. O Município não permitirá a circulação de VTA desprovido
do competente licenciamento, bem como a condução por pessoa não regularmente
habilitada, adotando as providências cabíveis no exercício da competência
outorgada pelo inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº 9.504/97).
Art. 9º. O
Município assume a obrigação de manter serviço de assistência veterinária
gratuita aos animais utilizados em VTAs e dar publicidade nos meios de
comunicação do(s) local(is) e horários em que estarão sendo prestados estes
atendimentos.
§ único - Para
consecução das ações de assistência veterinária gratuita poderá o Município
celebrar convênios e parcerias com médicos veterinários, de forma a garantir o
atendimento necessário aos animais.
Art. 10º. Todos
os procedimentos acima determinados ficarão a cargo do Município.
Art. 11º. Deverá
ser afixado em local visível, em todos os estabelecimentos que utilizem os
serviços de VTAs, o conteúdo do artigo 108 do Código de Posturas do Município.
Art. 12º. Esta
Resolução tem prazo de implementação de 01(um) ano a contar da data de sua
aprovação.
Rio
Grande, 29 de novembro de 2011.
COMDEMA
Componentes da Câmara Técnica:
Ieda Denise Nóbrega Elste – OAB
Kátia Moreira - OAB
Cleber Tavares Acunha – GAN
Sargento Gilnei Sória - PATRAM
Rosane Nauderer – ICMBio
Swami Feijó Fonseca - Convidada
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
MISERICÓRDIA
A TODO TRABALHADOR ANIMAL
Por Swami Fonseca
Bióloga, professora e
graduanda em Medicina Veterinária UFPEL
O grande feito do filósofo Karl Marx é
ter provado que o trabalho foi uma sucedida invenção para subordinar
hierarquicamente os indivíduos aos detentores dos meios de produção e aos
capitais. A história do trabalho nas sociedades foi construída na servidão
obrigatória mascarada pela cultura da dominação. O governo Vargas implantou no
Brasil vários ganhos na legislação trabalhista como aposentadoria, regime de 8
horas diárias, salário mínimo a todos os trabalhadores. Mas desse rol foram
excluídos certos trabalhadores que não votam, não falam e vivem por vezes em
condições cruéis. Remeto-me aquele trabalhador que pega pesado mesmo sob o Sol
fatigante, que puxa carga muito além das suas forças desrespeitando o seu
porte, a sua tenra idade, as grávidas que não possuem licença gestante, aos
doentes sem direito ao atendimento e licença médica, aos idosos sem direito a
aposentadoria e não menos pior, sem o direito ao descanso diário, sem feriados
e domingos. Assim este tipo de trabalhador na maioria das vezes não se alimenta
e nem recebe água porque é tido como uma máquina para trabalhar e manter uma
família que não é a sua. Eis a vida de vários cavalos que puxam carroças pelo
mundo a fora e que não possuem em seu favor nenhum tipo de legislação
trabalhista. Aliás, a velhice lhes reserva o matadouro para dar fim a uma
existência marcada pela pior forma de escravidão sem ter recebido qualquer tipo
de reconhecimento. Ao invés disso ele é mau tratado, humilhado recebendo
chicoteadas porque inocentemente não compreende as ordens do seu chefe que tem
muita pressa em fazer o próximo frete e talvez com carga ainda mais pesada.
Isso acontece numa sociedade que reluta na evolução que determina quem será o
dominado pela sua condição de vulnerabilidade em não poder se defender e exigir
os seus direitos ou apenas dizer “não”.
Nessa semana na cidade de Rio Grande/RS presenciei uma cena deplorável:
um cavalo no último estado de magreza a ponto de contar as suas costelas e
vértebras. Um verdadeiro cadáver ambulante puxando uma carroça com seu
proprietário e chefe – homem forte e muito bem alimentado – exigindo total velocidade
sob Sol a pino daquele pobre trabalhador. Será que todo trabalho é digno?
Obviamente que não. Aquele trabalhador de quatro patas explorado não pode falar
para exigir os seus direitos de trabalhador, porque para ele não há INSS e nem
SUS ao contrário de seu chefe que goza de algum tipo de assistência do governo.
Até quando Rio Grande – a cidade do Pólo Naval - em franco crescimento
permitirá esse tipo de situação? É incompatível a utilização de carroças no
trânsito caótico que só tende a aumentar. São carroças em estado precário e
conduzidas muitas vezes por crianças e adolescentes sob alta velocidade em meio
a carros e ônibus. É um verdadeiro vexame para todas as cidades que mantém esse
contexto de risco de acidentes no trânsito. Existem várias alternativas para
abolir o uso de carroças, como o cavalo de lata que é apenas uma. A
responsabilidade é de todos. É da população que deve indignar-se e denunciar. É
das empresas e clientes que devem negar serviço a todo proprietário de carroça
que mantém seu animal em péssimo estado de saúde. É da câmara de vereadores que
deve criar leis que se direcionem a abolição animal na construção de uma
sociedade solidária e pacífica. É do executivo que deve implementar programas
de fim das carroças. Logo todos têm responsabilidade e poder de ação. Aqui em
Rio Grande tem a Resolução Nº 5 feita
pela Câmara Técnica Permanente de Bem-Estar Animal pertencente ao COMDEMA (
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ) e aprovada pelo mesmo em 2011
que trata dos veículos de tração animal, mas que precisa sair do papel até a
abolição das carroças.
MISERICÓRDIA
A TODO TRABALHADOR ANIMAL, EXPLORADO E HUMILHADO TODOS OS DIAS. MAU TRATO É
CRIME!! DENUNCIE!!
Construa uma sociedade justa, solidária respeitando a vida
de todos os seres.
BATALHÃO
AMBIENTAL DE RIO GRANDE: ( 53 ) 32 35 47 02
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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