domingo, 23 de fevereiro de 2014




DESSE JEITO SÓ VAI TER CAROCHINHAS EM CONTOS

Vejam o seguinte depoimento do médico riograndino Hélio Custódio
Rio Grande/RS

"Ontem atendi um Sr. que é morador da ilha dos marinheiros.
Tem sessenta e cinco anos, planta e pesca.
Perguntei a êle se usava agrotóxico. Disse que usa desde há algum tempo.
Perguntei se antes usava. Disse que não.
Aí ele falou que hoje todos usam porque não querem fazer força, não querem capinar e o agrotóxico e o herbicida facilitou.
O interessante no assunto foi que me disse que as carochinhas da ilha não mais existem.
Motivo: as lagartas da horta morreram envenenadas e as carochinhas que se alimentavam das lagartas morreram junto com os filhotes que recebiam o alimento contaminado. 
Hoje não tem mais nenhuma carochinha na ilha e o produtor disse que agora ficou sério o assunto das lagartas, pois sem o passarinho que fazia o equilibrio, houve uma multiplicação de lagartas e que agora aumentou de forma exponencial o uso de venenos".
helio


domingo, 16 de fevereiro de 2014

BICHARADA UNIVERSITÁRIA: Caos em Rio Grande



CAMPANHA DE AJUDAR PARA OS CÃES RESGATADOS NO LIXÃO DE RIO GRANDE/RS



Eles estão precisando de casa de passagem e adoção. Quem puder ajudar entre em contato com o pessoal da Bicharada Universitária no link abaixo:





BICHARADA UNIVERSITÁRIA: Caos em Rio Grande: Não é novidade que a cada dia que passa existem mais e mais animais abandonados e em situações críticas em Rio Grande. Mas hoje fiquei choca...

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014



OS VERDADEIROS VILÕES DA PRAIA

Por Swami Fonseca

Nós iremos pisotear bem a areia deixando a nossa pegada. Andaremos aos bandos reunidos em famílias. Faremos muito barulho e o que sobrar deixaremos ali mesmo para o mar levar. Vamos impregnar toda orla com a nossa presença competindo por cada centímetro na areia. Mas não nascemos na praia e ela é somente de passagem porque o que queremos é um território ao Sol. Nosso som alto avisa o clã que pertencemos e poderá incomodar os desavisados, mas mesmo assim não sairemos dali, porque a praia é somente nossa. Somos os vilões da praia porque ameaçamos o descanso, o silêncio e ignoramos a melodia das suas ondas. O registro do que somos e do que comemos fazemos questão de deixar para todos verem. Somos bárbaros porque tudo que está a nossa volta é nosso e de mais ninguém. Mas ainda podemos ser muito piores quando abandonamos nosso melhor amigo ali mesmo na praia debaixo do Sol escaldante sem ter para onde ir e em meio a milhares de carros. Justamente porque não queremos mais compromisso de cuidar de alguém que não seja nós mesmos. Só queremos usufruir ao máximo a vida e o nosso próximo é o nosso “eu”. Nosso Deus virou dinheiro e edificamos a Sociedade do Descarte num império materialista. Somos capazes de valorizar mais uma lata de cerveja do que aquele amigo de quatro patas deixado para trás. Mentimos para nós mesmos que aquele cão abandonado ficará bem e instantes depois já esquecemos que ele sequer existiu. E enquanto isso assistimos televisão para nos entreter e ouvir que os vilões do verão são os cães abandonados por nós dias atrás. A mídia inventa os culpados e simula o júri popular e as vítimas – os cães – não têm direito a defesa. Enquanto isso os verdadeiros vilões acomodados aguardam o próximo noticiário afoitos por trágicas notícias. Mas a lista de criminalizações não pára: são micoses, mordidas e tudo que for manipulável para estigmatizar quem não pode se defender. Esperar o quê se fizeram o mesmo com os da própria espécie durante a escravidão, onde os negros eram acusados de transmitir doenças. Eles nem ao menos sabiam da acusação porque não compreendiam o português, apenas reconheciam as ações e os olhares de repulsa.

           Grande vilão humano que não foi para o tribunal por crime de abandono e de tornar insalubre a praia de todos com seu lixo. Não, ao contrário se perigar ele reza para dar uma de bom moçinho enquanto o seu ex animalzinho de estimação é mau tratado, atropelado ou morto de fome e sede na praia disputada por centenas de vilões humanos. Só que nesse enredo de criminalização da vítima é ocultado a grande fonte de poluição das praias, que são as ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial feita pela própria população. Isso acontece em todo o litoral brasileiro e uma das maiores fontes de contaminação por coliformes fecais causando diarréias e várias doenças parasitárias. Infelizmente aquele cãozinho abandonado virou o bode expiatório de todos os verões fruto da insensibilidade humana e reproduzida pela mídia tendenciosa e instituições que deveriam apontar a verdadeira fonte de contaminação.    Mas ao contrário preferem as amenidades fúteis do que enfrentar e resolver o problema que a décadas se reproduz com o aumento da população humana.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014



A Câmara Técnica Permanente de Bem Estar Animal, no exercício de suas atribuições no COMDEMA, apresenta Minuta de Resolução baseada em informações prestadas ao COMDEMA pela SMSTT
RESOLUÇÃO
MINUTA
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – de caráter deliberativo e normativo, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 5.463, de 29 de novembro de 2000, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos a área, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e,

Considerando a ausência de políticas públicas e normatização do trânsito, referente aos veículos de tração animal (VTAs) neste Município.
Considerando a necessidade de promover o registro, licenciamento e fiscalização dos veículos de tração animal e seus condutores, nos termos da legislação pertinente, em vista dos princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e o princípio ambiental da prevenção.
Considerando a necessidade de desenvolver atividades de orientação e controle sobre os veículos de tração animal (VTA), mediante ação integrada das Secretarias Municipais de Trânsito, de Assistência Social, de Saúde e de Meio Ambiente, com o objetivo de promover medidas educativas e sociais relacionadas ao tráfego de carroças e aos necessários cuidados com a saúde e o bem-estar dos animais utilizados em serviços de tração.

RESOLVE APROVAR:

Art. 1º. A obrigatoriedade de cadastramento de todos os condutores de veículos de tração animal residentes e domiciliados neste Município, relacionando cada VTA ao animal de tração utilizado em tal serviço.
Art. 2º. Para cada VTA será expedido o competente licenciamento, com validade de um (01) um ano, dotado de numeração seqüencial que constará de placa a ser afixada de forma permanente no veículo.
Art. 3º. Todo animal deverá ser registrado e microchipado (encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade e a não migração), sendo as respectivas numerações relacionadas ao VTA e ao proprietário.
§ único – Deverão ser atualizados junto ao cadastro municipal supracitado os dados dos animais em casos de venda, transferência de propriedade ou óbito.
Art. 4º. O mesmo animal não poderá ser cadastrado e/ou utilizado em mais de um VTA, vedada sua submissão a trabalho excessivo, nos termos do artigo 108 do Código de Posturas do Município, do Decreto Nº 24.645/34 e demais normas de Direito Animal.
Art. 5º. A condução de VTAs será autorizada pelo Município segundo procedimentos de habilitação/capacitação e comprovada a idade mínima para condução de veículos em via pública.
Art. 6º. Para fins de expedição do documento licenciatório do VTA será realizada pelo Município avaliação médico-veterinária do animal a ele vinculado, e igualmente na ocasião da renovação anual da licença.
Art. 7º. O licenciamento será condicionado, ainda, à assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor e pelo proprietário, através do qual se comprometerão a zelar pelo bem-estar do animal registrado, nos termos do artigo 108 do Código de Posturas do Município, sendo cientificado de que abusos e maus tratos infligidos aos animais constituem crime ambiental (artigo 32 da Lei n. 9.605/98).
Art. 8º. O Município não permitirá a circulação de VTA desprovido do competente licenciamento, bem como a condução por pessoa não regularmente habilitada, adotando as providências cabíveis no exercício da competência outorgada pelo inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.504/97).
Art. 9º. O Município assume a obrigação de manter serviço de assistência veterinária gratuita aos animais utilizados em VTAs e dar publicidade nos meios de comunicação do(s) local(is) e horários em que estarão sendo prestados estes atendimentos.
§ único - Para consecução das ações de assistência veterinária gratuita poderá o Município celebrar convênios e parcerias com médicos veterinários, de forma a garantir o atendimento necessário aos animais.
Art. 10º. Todos os procedimentos acima determinados ficarão a cargo do Município.
Art. 11º. Deverá ser afixado em local visível, em todos os estabelecimentos que utilizem os serviços de VTAs, o conteúdo do artigo 108 do Código de Posturas do Município.
Art. 12º. Esta Resolução tem prazo de implementação de 01(um) ano a contar da data de sua aprovação.

Rio Grande, 29 de novembro de 2011.
COMDEMA





Componentes da Câmara Técnica:



Ieda Denise Nóbrega Elste – OAB
Kátia Moreira - OAB
Cleber Tavares Acunha – GAN
Sargento Gilnei Sória - PATRAM
Rosane Nauderer – ICMBio

Swami Feijó Fonseca - Convidada

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014




MISERICÓRDIA A TODO TRABALHADOR ANIMAL




Por Swami Fonseca
Bióloga, professora e graduanda em Medicina Veterinária UFPEL

       O grande feito do filósofo Karl Marx é ter provado que o trabalho foi uma sucedida invenção para subordinar hierarquicamente os indivíduos aos detentores dos meios de produção e aos capitais. A história do trabalho nas sociedades foi construída na servidão obrigatória mascarada pela cultura da dominação. O governo Vargas implantou no Brasil vários ganhos na legislação trabalhista como aposentadoria, regime de 8 horas diárias, salário mínimo a todos os trabalhadores. Mas desse rol foram excluídos certos trabalhadores que não votam, não falam e vivem por vezes em condições cruéis. Remeto-me aquele trabalhador que pega pesado mesmo sob o Sol fatigante, que puxa carga muito além das suas forças desrespeitando o seu porte, a sua tenra idade, as grávidas que não possuem licença gestante, aos doentes sem direito ao atendimento e licença médica, aos idosos sem direito a aposentadoria e não menos pior, sem o direito ao descanso diário, sem feriados e domingos. Assim este tipo de trabalhador na maioria das vezes não se alimenta e nem recebe água porque é tido como uma máquina para trabalhar e manter uma família que não é a sua. Eis a vida de vários cavalos que puxam carroças pelo mundo a fora e que não possuem em seu favor nenhum tipo de legislação trabalhista. Aliás, a velhice lhes reserva o matadouro para dar fim a uma existência marcada pela pior forma de escravidão sem ter recebido qualquer tipo de reconhecimento. Ao invés disso ele é mau tratado, humilhado recebendo chicoteadas porque inocentemente não compreende as ordens do seu chefe que tem muita pressa em fazer o próximo frete e talvez com carga ainda mais pesada. Isso acontece numa sociedade que reluta na evolução que determina quem será o dominado pela sua condição de vulnerabilidade em não poder se defender e exigir os seus direitos ou apenas dizer “não”.
          Nessa semana na cidade de Rio Grande/RS presenciei uma cena deplorável: um cavalo no último estado de magreza a ponto de contar as suas costelas e vértebras. Um verdadeiro cadáver ambulante puxando uma carroça com seu proprietário e chefe – homem forte e muito bem alimentado – exigindo total velocidade sob Sol a pino daquele pobre trabalhador. Será que todo trabalho é digno? Obviamente que não. Aquele trabalhador de quatro patas explorado não pode falar para exigir os seus direitos de trabalhador, porque para ele não há INSS e nem SUS ao contrário de seu chefe que goza de algum tipo de assistência do governo. Até quando Rio Grande – a cidade do Pólo Naval - em franco crescimento permitirá esse tipo de situação? É incompatível a utilização de carroças no trânsito caótico que só tende a aumentar. São carroças em estado precário e conduzidas muitas vezes por crianças e adolescentes sob alta velocidade em meio a carros e ônibus. É um verdadeiro vexame para todas as cidades que mantém esse contexto de risco de acidentes no trânsito. Existem várias alternativas para abolir o uso de carroças, como o cavalo de lata que é apenas uma. A responsabilidade é de todos. É da população que deve indignar-se e denunciar. É das empresas e clientes que devem negar serviço a todo proprietário de carroça que mantém seu animal em péssimo estado de saúde. É da câmara de vereadores que deve criar leis que se direcionem a abolição animal na construção de uma sociedade solidária e pacífica. É do executivo que deve implementar programas de fim das carroças. Logo todos têm responsabilidade e poder de ação. Aqui em Rio Grande tem  a Resolução Nº 5 feita pela Câmara Técnica Permanente de Bem-Estar Animal pertencente ao COMDEMA ( Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ) e aprovada pelo mesmo em 2011 que trata dos veículos de tração animal, mas que precisa sair do papel até a abolição das carroças.

MISERICÓRDIA A TODO TRABALHADOR ANIMAL, EXPLORADO E HUMILHADO TODOS OS DIAS. MAU TRATO É CRIME!! DENUNCIE!! 

Construa uma sociedade justa, solidária respeitando a vida de todos os seres.
BATALHÃO AMBIENTAL DE RIO GRANDE: ( 53 ) 32 35 47 02