MISERICÓRDIA
A TODO TRABALHADOR ANIMAL
Por Swami Fonseca
Bióloga, professora e
graduanda em Medicina Veterinária UFPEL
O grande feito do filósofo Karl Marx é
ter provado que o trabalho foi uma sucedida invenção para subordinar
hierarquicamente os indivíduos aos detentores dos meios de produção e aos
capitais. A história do trabalho nas sociedades foi construída na servidão
obrigatória mascarada pela cultura da dominação. O governo Vargas implantou no
Brasil vários ganhos na legislação trabalhista como aposentadoria, regime de 8
horas diárias, salário mínimo a todos os trabalhadores. Mas desse rol foram
excluídos certos trabalhadores que não votam, não falam e vivem por vezes em
condições cruéis. Remeto-me aquele trabalhador que pega pesado mesmo sob o Sol
fatigante, que puxa carga muito além das suas forças desrespeitando o seu
porte, a sua tenra idade, as grávidas que não possuem licença gestante, aos
doentes sem direito ao atendimento e licença médica, aos idosos sem direito a
aposentadoria e não menos pior, sem o direito ao descanso diário, sem feriados
e domingos. Assim este tipo de trabalhador na maioria das vezes não se alimenta
e nem recebe água porque é tido como uma máquina para trabalhar e manter uma
família que não é a sua. Eis a vida de vários cavalos que puxam carroças pelo
mundo a fora e que não possuem em seu favor nenhum tipo de legislação
trabalhista. Aliás, a velhice lhes reserva o matadouro para dar fim a uma
existência marcada pela pior forma de escravidão sem ter recebido qualquer tipo
de reconhecimento. Ao invés disso ele é mau tratado, humilhado recebendo
chicoteadas porque inocentemente não compreende as ordens do seu chefe que tem
muita pressa em fazer o próximo frete e talvez com carga ainda mais pesada.
Isso acontece numa sociedade que reluta na evolução que determina quem será o
dominado pela sua condição de vulnerabilidade em não poder se defender e exigir
os seus direitos ou apenas dizer “não”.
Nessa semana na cidade de Rio Grande/RS presenciei uma cena deplorável:
um cavalo no último estado de magreza a ponto de contar as suas costelas e
vértebras. Um verdadeiro cadáver ambulante puxando uma carroça com seu
proprietário e chefe – homem forte e muito bem alimentado – exigindo total velocidade
sob Sol a pino daquele pobre trabalhador. Será que todo trabalho é digno?
Obviamente que não. Aquele trabalhador de quatro patas explorado não pode falar
para exigir os seus direitos de trabalhador, porque para ele não há INSS e nem
SUS ao contrário de seu chefe que goza de algum tipo de assistência do governo.
Até quando Rio Grande – a cidade do Pólo Naval - em franco crescimento
permitirá esse tipo de situação? É incompatível a utilização de carroças no
trânsito caótico que só tende a aumentar. São carroças em estado precário e
conduzidas muitas vezes por crianças e adolescentes sob alta velocidade em meio
a carros e ônibus. É um verdadeiro vexame para todas as cidades que mantém esse
contexto de risco de acidentes no trânsito. Existem várias alternativas para
abolir o uso de carroças, como o cavalo de lata que é apenas uma. A
responsabilidade é de todos. É da população que deve indignar-se e denunciar. É
das empresas e clientes que devem negar serviço a todo proprietário de carroça
que mantém seu animal em péssimo estado de saúde. É da câmara de vereadores que
deve criar leis que se direcionem a abolição animal na construção de uma
sociedade solidária e pacífica. É do executivo que deve implementar programas
de fim das carroças. Logo todos têm responsabilidade e poder de ação. Aqui em
Rio Grande tem a Resolução Nº 5 feita
pela Câmara Técnica Permanente de Bem-Estar Animal pertencente ao COMDEMA (
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ) e aprovada pelo mesmo em 2011
que trata dos veículos de tração animal, mas que precisa sair do papel até a
abolição das carroças.
MISERICÓRDIA
A TODO TRABALHADOR ANIMAL, EXPLORADO E HUMILHADO TODOS OS DIAS. MAU TRATO É
CRIME!! DENUNCIE!!
Construa uma sociedade justa, solidária respeitando a vida
de todos os seres.
BATALHÃO
AMBIENTAL DE RIO GRANDE: ( 53 ) 32 35 47 02
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