sábado, 1 de janeiro de 2011

Conheça a história da Lei Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense que, em 1983, recebeu um tiro de seu marido, enquanto dormia. Ele tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento a aguardava.Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato: desta vez, por eletrocussão, o que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, ela conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada.
Um novo julgamento foi realizado em 1996 e o marido de Maria da Penha foi condenado a10 anos. Porém, ele ficou preso por apenas 2 anos, em regime fechado. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), formalizaram, junto com a vítima, uma denúncia. A denúncia foi feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs e, assim, o caso teve repercussão internacional. Transformada a proposta em Projeto de Lei, foram realizadas, durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País.

A Lei

Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República, em 7 de agosto de 2006. Em vigor, desde 22 de setembro de 2006, aLei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
Violência contra a mulher é qualquer conduta ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Violência de gênero é a violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição.
Violência doméstica é quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar acontece nas relações entre os membros da comunidade formada por vínculos.
Estes vínculos podem ser de parentesco natural (pai, mãe, filha, etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (o primo ou tio do marido, etc.) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Como denunciar?

  • As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas recorram às Delegacias da Mulher (DDM).
  • Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda:

  • Nas Defensorias Públicas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
  • Nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres.
  • E nos Centros de Referência de Atendimento às Mulheres.
FONTE:


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