sábado, 29 de janeiro de 2011

MPF no Pará entra na Justiça contra licença precária de Belo Monte
           Para o órgão, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas.
Por Assessoria de Comunicação - MPF/PA



Protesto contra a construção da Hidrelétrica de Belo Monte

             O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou nesta quinta-feira, 27 de janeiro, ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação dos canteiros de obras da hidrelétrica de Belo Monte.

            Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.

           “Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.

           O MPF também solicitou à Justiça Federal a suspensão urgente da autorização de supressão de vegetação, também concedida ontem pelo Ibama para o projeto Belo Monte. Além do Ibama, são citados na ação a concessionária Norte Energia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPF pede que a Justiça impeça o banco de repassar qualquer tipo de recurso - ou de assinar qualquer acordo  nesse sentido - enquanto as ações civis públicas contra o empreendimento estejam tramitando, ou pelo menos enquanto as condicionantes não sejam cumpridas.

         Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.

           Além de requisitar informações à Norte Energia por ofício, no ano passado os procuradores da República que atuam no caso expediram duas recomendações ao Ibama, alertando que a expedição da licença sem o cumprimento das condicionantes seria irregular. Na primeira recomendação foi destacado que a instalação só poderá acontecer após se iniciar a construção de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.

          Ficção jurídica - “A infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços”, ressaltou o documento. Mesmo assim, nenhuma das providências previstas pelo Ibama foram concretizadas. Na segunda recomendação, o MPF lembrou que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.

            Citados pelo MPF nas recomendações e ofícios, pareceres técnicos de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do próprio Ibama (pareceres 88/2010 E 95/2010) também denunciam a irregularidade de uma licença provisória. “Uma Licença de Instalação deve estar vinculada ao pleno cumprimento de condicionantes da Licença Prévia e das ações antecipatórias”, dizem técnicos do Ibama. “A Funai considera que as condicionantes não tem sido cumpridas de maneira satisfatória até o presente momento, comprometendo sua total execução quando da solicitação da próxima licença prevista no processo de Licenciamento Ambiental, impedindo assim qualquer manifestação favorável da Funai em relação à continuidade do empreendimento”, registra o  ofício 557/2010/DPDS-FUNAI-MJ.
             A ação ajuizada nesta quinta-feira é a décima proposta pelo MPF contra irregularidades no projeto Belo Monte.  A Justiça ainda vai se pronunciar definitivamente em relação a nove dessas ações, incluída a protocolada hoje.

Leia a Íntegra da ação: http://goo.gl/ZkvSW

Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém (acompanhe o trâmite processual em http://ven.to/eRx).
FONTE:


Nenhum comentário:

Postar um comentário