quinta-feira, 9 de junho de 2011

Prefeito e ex-prefeito vão responder por suposto crime ambiental

          Sem qualquer escoamento além de valetas a céu aberto, moradores sofrem com    constantes alagamentos


           O Tribunal de Justiça recebeu, no último dia 19, denúncia contra o prefeito do Rio Grande, Fábio Branco, e o ex-prefeito, Janir Branco, por suposto cometimento de crime ambiental relacionado ao loteamento Cidade de Águeda.
         A área, já polêmica em função de problemas com a construção de residências populares que ficaram inacabadas por anos, agora volta à discussão em função da falta de esgoto sanitário e pluvial. Segundo acórdão do TJ-RS, há indícios de autoria e materialidade, o que autoriza a abertura do processo criminal para apurar possível responsabilização.
           A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que acusa o prefeito atual e o anterior de terem deixado de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (artigo 68 da Lei de crimes ambientais). Segundo o MP, os dois mandatários seriam responsáveis pela liberação do Loteamento Cidade de Águeda, inclusive com venda de lotes a diversas famílias, sem a devida regularização do escoamento do terreno, tanto do esgoto sanitário, como das águas da chuva, obrigações impostas por lei a quem realiza loteamento para fins residenciais.
          A defesa dos dois acusados, a cargo do advogado Giovani Bortolini, alega que o caso não representa violação a um bem jurídico relevante e de interesse da sociedade. A defesa pediu ainda a rejeição da denúncia, alegando que o Loteamento Cidade de Águeda não é um loteamento, e sim mera regularização fundiária. Já a Procuradoria de Justiça, em parecer, disse que há indícios suficientes para o recebimento da denúncia.
            No acórdão, o relator, desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, cita como exemplo a existência de parecer da Fepam, no qual a direção técnica indicava a necessidade de um esgoto sanitário no local, que deveria ser interligado à estação de Tratamento de Esgotos, para evitar que o esgoto doméstico gerado por aquelas residências não contaminasse o lençol freático.
          Com base nestes indícios, o TJ recebeu a denúncia, por unanimidade, e abriu o processo contra Fábio e Janir Branco para apurar a existência ou não de crime ambiental.
         "Nessas condições, se o delito não se tipificou, como diz a defesa, ou se bem caracterizado, como sustenta a acusação, só mesmo a  formação de culpa poderá responder, acima de qualquer dúvida razoável", afirmou o relator.
Por Germano S. Leite
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