terça-feira, 14 de junho de 2011


PLACAR ANIMAL PL 4548/98

        Os deputados federais listados abaixo receberam mensagem solicitando o posicionamento a respeito do projeto de lei federal nº 4548/98, que pretende liberar no país os maus-tratos aos animais domésticos e domesticados.
         A proposta, além de imoral, é inconstitucional, conforme parecer jurídico disponível no site Olhar Animal.
        Escreva você também! Solicite que os deputados votem contra o projeto, em defesa dos animais. Se preferir, escreva para os deputados do estado onde você é eleitor.
        Obtenha os endereços de e-mail por estado acessando http://bit.ly/jTM9B7.
      Obtenha a relação de emails de todos os deputados federais acessando http://bit.ly/kOMNhb.
        Se desejar, use a mensagem-modelo abaixo:
          Assunto: PL 4548/98 - defenda os animais
         Exmo. Deputado
            Solicito à V. Exa. que informe sua posição sobre o PL 4548/98, que está pronto para votação e pretende retirar a principal proteção jurídica contra abusos e maus-tratos aos animais, alterando o artigo 32 da lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
            Peço que V. Exa. vote CONTRA O PL citado. A proposta é inconstitucional, conforme parecer jurídico disponível em http://bit.ly/lWgYR3. E, principalmente, é um atentado à ética na relação dos humanos com os animais não humanos.
           Junto-me às dezenas de milhares de cidadãos e também às mais de duas centenas de grupos (de defesa animal, ambientais e outros) que já manifestaram repúdio a este projeto por meio de abaixo-assinados virtuais e físicos.
         Aguardo resposta e peço que a copie para olharanimal@olharanimal.net Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou veddas@veddas.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , responsáveis pelo Placar Animal (http://bit.ly/mUEMjh), por onde acompanharei a votação.
Respeitosamente,
(NOME)
(CIDADE/ESTADO)
 FONTE:

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