domingo, 9 de janeiro de 2011

Reacionário e predatório

              Aldo Rebelo sonegou qualquer elemento inovador à discussão sobre a lei de florestas, que são um ativo nacional da maior importância estratégica no presente e para o futuro, no contexto da crise climática e de escassez de recursos naturais que será uma forte marca deste século.

  
Por Márcio Santilli
  
              Venho resistindo há meses comentar declarações e posições assumidas pelo deputado Aldo Rebelo, companheiro de lutas nos tempos de ditadura e protagonista de uma longa e respeitável carreira política. Porém, sua condição de relator de proposta de alteração do Código Florestal brasileiro o expôs a equívocos graves e lamentáveis, capazes de desvirtuar a sua própria trajetória.

              Para meu espanto, Aldo Rebelo sonegou qualquer elemento inovador à discussão sobre a lei de florestas, que são um ativo nacional da maior importância estratégica no presente e para o futuro, no contexto da crise climática e de escassez de recursos naturais que será uma forte marca deste século. O Código Florestal é a lei brasileira para florestas, não é lei agrícola e nem agrária, e o deputado apresentou uma proposta que confunde este fato básico e não reflete sobre a importância da própria floresta.

Floresta não é antinomia de “comida”, como parece crer o Aldo. Manter e recuperar ativos florestais é parte fundamental de qualquer estratégia econômica nacional que aponte para as economias do futuro. O Brasil é o maior detentor de florestas nativas do mundo, a despeito da sua condição de forte produtor e exportador de alimentos. A China já detém a maior área reflorestada do planeta, a despeito da sua gigantesca população e limitada extensão de terras agricultáveis. Julgar que a proteção e recuperação de florestas seja papo de gringo protecionista é dar um tremendo tiro no pé ao subestimar o cacife do Brasil no setor: biodiversidade, disponibilidade de água, estoques de carbono, serviços ambientais e climáticos, conhecimentos e culturas associados – inclusive muita comida, se for o caso.

              Não que não haja gringos e nacionais dispostos a tudo em função de interesses econômicos específicos ou espúrios. E até “pesquisadores” gringos ridículos, dispostos a vender o peixe de direitos sobre estoques de carbono florestais alheios para produtores agrícolas gringos desavisados. O Aldo parece não perceber que, ao festejar o descobrimento de um estudo gringo ridículo como prova do “crime” dos que defendem as florestas brasileiras, atribui um papel menor – igualmente ridículo – à oportunidade que o destino lhe confere, como legislador, de pensar e formular o papel maior que as florestas podem e devem desempenhar numa estratégia brasileira de futuro.

                  É muito grave que o Aldo Rebelo se perfile, ideologicamente, aos chamados “céticos climáticos”, para colocar sob suspeita a ciência do clima, como se tudo que dela derive fosse integrante de uma conspiração protecionista. É um tapa na cara dos inúmeros pesquisadores brasileiros que integram o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) – Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas – da ONU, e de todos os nossos negociadores nos foros internacionais. O grau de mais de 95% de certeza científica sobre a origem antrópica da excessiva concentração de gases causadores do efeito estufa deveria ser considerado como um dado, e não como uma suspeita, por qualquer legislador atinente ao conhecimento contemporâneo.

                Aldo Rebelo está brincando com fogo, literalmente, quando assina um parecer efetiva e assumidamente reacionário, subordinando a um delírio pseudonacionalista o trato da relação entre as florestas e o clima, ignorando a ciência contemporânea, sem perceber o quão importantes elas são e serão para os nossos filhos e netos, além dos filhos e netos dos outros. Ele não quer acreditar que elas tenham toda essa importância e, por isso mesmo, não consegue enxergar o papel positivo que elas podem jogar numa estratégia nacional. É como se fossem apenas obstáculos que impedem a produção de comida; e ponto final. Como se não se tratasse de uma lei de florestas, só de uma lei da anticomida que precisa ser enfraquecida.

               Todos sabemos que há um passivo florestal histórico acumulado, que afeta parte da produção agrícola de várias regiões do país. E também que há perversidades da estrutura fundiária, assim como das políticas de ocupação do território, que induziram populações a constituírem os passivos acumulados. Mais do que isso, são notórios os fundamentos culturais que, historicamente, levaram nossos progenitores a ocuparem o território como ocuparam. Por exemplo, “limpar” uma área para plantar é uma expressão corriqueira. Além do papel que a terra pública barata, a ser “limpada”, exerceu desde a nossa formação econômica colonial.

            Então, a lei de florestas bem poderia avançar nos incentivos, no replanejamento da ocupação das terras ao longo do tempo, nos mecanismos de mitigação e compensação de danos florestais insanáveis, na orientação dos agentes públicos ambientais para desempenhar função mais pró-ativa na melhoria dos padrões socioambientais das várias formas de produção agropecuária e florestal. A própria lei prevê a recuperação de passivos em até 30 anos, o que estimula não apenas o replanejamento da propriedade, grande ou pequena, mas o redesenho de bacias e paisagens. A mesma lógica, de aproximar gradativamente as situações de fato dos parâmetros mínimos de política florestal definidos na lei, também poderia ser aplicado nas próprias cidades, reduzindo-se áreas de risco e aumentando a sua capacidade de resistir a eventos climáticos extremos.

               Mas a nova lei proposta pelo deputado Aldo não quer pensar em floresta, apenas – e equivocadamente – na comida que vem da não-floresta. Quando chega ao extremo de reduzir à insignificância as áreas de matas ciliares, essenciais para a saúde dos cursos d’água, avança do parecer reacionário para um substitutivo predatório. A pretexto de “libertar” a pequena agricultura de qualquer responsabilidade florestal, acaba perenizando a precariedade de condições socioambientais em que a agricultura familiar foi implantada em algumas regiões, atentando de forma irresponsável contra a boa qualidade presente e futura das águas para os próprios agricultores e para toda a população, além de expô-los a sinistros climáticos.

             Um bom olhar sobre os territórios concretos, inclusive aqueles em que predomina a agricultura familiar, pode perceber que os passivos existentes são menores e mais facilmente recuperáveis do que alegam os adversários da lei. Que muitos proprietários, pequenos e grandes, estão fazendo o replanejamento das suas propriedades, diversificando ou intensificando a sua produção e também recuperando passivos e agregando valores ambientais aos seus produtos. Que regiões inteiras estão migrando economicamente de uma pecuária extensiva original para outras formas de produção, inclusive florestal e até de turismo rural.

               O que falta para adequar a agropecuária a parâmetros mínimos de qualidade socioambiental, em regiões com significativo passivo florestal acumulado, não é propriamente lei, embora uma estratégia nacional para as florestas, uma vez melhor definida, possa demandar revisões de dispositivos legais existentes e incorporação de novos. O que falta são instrumentos objetivos, políticas de incentivos acessíveis, planejamento territorial local, articulação entre os agentes públicos, assistência técnica apropriada, valorização dos produtos e culturas agrícolas regionais.

              Até concordo que o Código Florestal poderia responder melhor a uma parte dessa demanda. Por exemplo, introduzindo parâmetros qualitativos, como o estímulo à conectividade entre reservas legais e áreas de proteção permanente, que possam flexibilizar os parâmetros quantitativos já definidos em lei com vantagens comparativas para uma boa estratégia de política florestal. Mas a preocupação central do deputado Aldo com a comida demandaria a reforma de outras leis agrícolas, agrárias, ademais das normas de regem programas setoriais de governo, sendo incabível debitar ao Código Florestal e – mais ainda – ao patrimônio florestal brasileiro, o ônus pela fragilidade histórica das políticas que acumularam os passivos existentes.

          Porém, a peça produzida por Aldo Rebelo, e que ele pretende ver sacramentada rapidinho entre as quatro paredes de uma comissão especial, no apagar das luzes de uma legislatura sofrível, às vésperas de eleições gerais, parte de falsos pressupostos para chegar a um resultado lamentável. Ela é não é emendável. Ela é premeditadamente contrária ao patrimônio florestal, não responde a qualquer política florestal, não consulta a população da floresta, nem o setor produtivo da floresta, nem os que estudam a floresta, e sequer reconhece o inegável papel que a saúde florestal exerce para a saúde climática e para o bem-estar das populações.

             Ainda assim, chamo-lhe a atenção para equívocos adicionais de formulação presentes na sua peça que parecem ir mais além das aberrações de mérito expressamente pretendidas pelo relator. Ao estabelecer a figura dos “módulos fiscais” como parâmetro de isenção para a manutenção de reservas legais, em vez de beneficiar pequenos proprietários rurais, como o relator manifesta ser a sua intenção, está, na verdade, subordinando as reservas legais a uma imensa barafunda cartorial, inviabilizando a aplicabilidade da lei e a gestão da questão pelos órgãos públicos em função das múltiplas situações de propriedades constituídas por uma pluralidade de títulos, parcelados e parceláveis, legitimamente ou através de manipulações cartoriais, e tudo o mais que o caótico arcabouço fundiário possa ainda propiciar.

             Espero, ao menos, que as modificações que o relator se dispõe a realizar no seu substitutivo possam restabelecer um resquício de compromisso em evitar o caos. Não será fácil, pois o princípio da isenção com relação à responsabilidade florestal e com a saúde ambiental da propriedade ou da posse, assim como o da anistia ou mera “legalização” de passivos em massa, não ensejam um caminho fácil para evitar adicionais dissabores e responsabilidades por conseqüências que tenderão a se interpor para além das intenções.

                  E, ao mais, que ainda sofra alguma recaída de bom senso, ou ouça algum bom conselho de quem lhe possa aconselhar, e se disponha a rever o conjunto da obra. Que reponha o foco correto, principal, prioritário, sobre uma política florestal brasileira, que é a que corresponde, em primeiro lugar, à reforma do Código Florestal. Que se disponha a reabrir discussões centrais de mérito e a abrir mão de votações de afogadilho. Que considere correlações de forças que são nacionais, determinadas pela imensa maioria da população brasileira, inclusive agricultores, que desaprova o desmatamento, e não se deixe apequenar diante das correlações artificialmente produzidas nos estreitos limites de uma comissão especial ou de interesses corporativos específicos.

* Márcio Santilli é filósofo e sócio-fundador do Instituto Socioambiental.

FONTE:


  
              

   
  


  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
  
  
 
  
 
  


 

4 comentários:

  1. Quer a verdade?

    A atual Legislação Ambiental (LA) é injusta, irracional, sem fundamentos técnicos científicos, ruim, arbitrária, onde a parte cumpridora nunca foi consultada.

    Falo de ruralistas pequenos e das periferias das cidades.

    Estes não tem visibilidade, nem tempo para mobilizações, nem acesso à internet/mídia.

    Estes MILHÕES são injustiçados pela LA

    Duvida?

    Veja que a LA é inaplicável, pois exige negociações e flexibilizações que pela atual LA são ILEGAIS

    Veja exemplos de preservação justa, sustentável e efetiva

    Veja os vídeos do GLOBO RURAL

    Serviços Ambientais em Extrema, 4 partes
    http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related

    http://www.youtube.com/watch?v=UacCg7yUGhU&feature=related

    http://www.youtube.com/watch?v=Ip3bxp1BGy0&feature=related

    http://www.youtube.com/watch?v=vvW1MrOrrrI&feature=related

    Textos
    http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,4370-p-20081012,00.html


    Vinícius Nardi
    Preservação e Desenvolvimento Justos e Sustentáveis

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  2. O problema não é se é Lei de Florestas ou se é Código Florestal, nem se vai preservar ou produzir alimentos.

    O problema é a INJUSTIÇA e a HIPOCRISIA.

    Todos querem preservar, desde que seja na área dos outros e que não paguem pela Preservação nem pelos Serviços Ambientais.

    A Preservação beneficia toda a Sociedade, mas querem jogar todo o ônus da Preservação sobre quem possui área rural, enquanto os Urbanos que causam a devastação com seu consumo (pois ninguém produz se não houver quem compre)nada preservam e não cumprem o Código Florestal nem o CONAMA embora sejam obrigatórios em todo o território nacional, inclusive nas áreas urbanas.

    Querem recompor as RLs e APPs nas áreas rurais, mas se omitem quanto à demolição das construções e recomposição da vegetação nativa das RLs e APPs nas áreas urbanas.

    É muita hipocrisia e injustiça...

    A Legislação Ambiental (LA) não funciona por que é irracional, sem fundamentos técnicos científicos, ruim, arbitrária, onde a parte cumpridora nunca foi consultada. É Socialmente Injusta e Economicamente Inviável, logo é INSUSTENTÁVEL e não pode ser Culturalmente Aceita.

    Ainda não causou muitos problemas, pois não é totalmente aplicada, mas se realmente aplicarem a atual LA em todo o território nacional, inclusive nas áreas urbanas, teremos:
    1) inflação, pois a redução da área agropecuária reduzirá a produção de alimentos;
    2) grave crise na balança comercial, pois os atuais saldos positivos são da agropecuária;
    3) grave crise habitacional, pois além de reduzir os terrenos legais disponíveis, a demolição de construções urbanas em Áreas de Preservação Permanente (APP) gerará uma nova multidão de “sem teto” que, sem opção legal, terão que viver em algum lugar de forma ilegal e descontrolada;

    Vinícius Nardi
    Preservação e Desenvolvimento Justos e Sustentáveis

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  3. PROPOSTA: NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, JUSTA E SUSTENTÁVEL.

    1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);

    a) para cada produto ou serviço, o fornecedor providenciará a Análise de Ciclo de Vida (ACV) e seu Custo Ambiental (CA), que é a soma dos impactos ambientais, diretos e indiretos, causados pelo produto ou serviço, mais outros produtos, serviços, energia, etc, utilizados em cada etapa, desde o desmatamento, extração, cultivo, processamentos, transportes, armazenamentos, distribuições, comercializações, compras, usos, reciclagem, poluição, aquecimento global, etc, até seu descarte final;

    o CA deverá constar no rótulo, para que o consumidor tome consciência e possa escolher o mais sustentável;

    o CA (é custo, não imposto) será pago pelos produtores ou fornecedores, gerando mais recursos para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) para uma Preservação Sustentável;

    produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;

    é justo e necessário, pois o produto ou serviço passa a pagar o seu próprio CA;


    2) manter obrigatórias as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas particulares, mas com direito a JUSTO Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA);

    é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, que é o PSA prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

    o Estado, representando a Sociedade Beneficiada, usará o FNMA para prover o PSA;

    I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, ao contrário de agora, pois com a atual LA, NÃO TEMOS DIREITO;

    II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida;

    III) não punir quem desmatou, pois este produziu e produzirá produtos, inclusive alimentos, que também necessitamos;


    3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

    todo empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer estudo de impacto ambiental e um projeto fundamentados, técnica e científicamente, propondo limites e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

    4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

    criar mecanismos que preservem pelo menos 50% da área, mas permitam a ocupação residencial horizontal ou vertical sustentável;

    5) não sou ruralista e me considero um ambientalista URBANO, mas temos que lembrar alguns itens óbvios uma vez que nós queremos ensinar os agricultores a plantar, mas não fazemos a lição de casa de viver com responsabilidade, eficiência e preservação...

    5-A) fica terminantemente proibido;

    desperdício e consumismo;
    esgoto ou lixo nos cursos d´água, lagos, oceanos, etc;
    lixões;
    congestionamentos de trânsito;
    locomoções desnecessárias;
    energia ou combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
    densidade populacional superior a 4,3 habitantes por 250 m2;

    5-B) fica terminantemente obrigatório;

    respeitar APPs e RLs também nas áreas urbanas;
    controle de natalidade;
    consumo responsável;
    coleta e tratamento total do esgoto; onde não houver coleta, tratamento individual;
    coleta de lixo seletiva e reciclagem de tudo;
    aterros sanitários para resíduos não recicláveis;
    transporte público e planejamento urbano eficientes;
    energia e combustíveis sustentáveis e não poluentes;
    reserva legal preservada de 50%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;
    área permeável de 80%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;

    Certamente faltam alguns itens... aceito sugestões...

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  4. COM A PROPOSTA ACIMA, CRIA-SE UM CÍRCULO VIRTUOSO

    1) conscientiza o consumidor e os produtores induzindo o investimento em tecnologias limpas reduzindo o Custo Ambiental dos produtos, reduzindo a devastação, a poluição, o aquecimento global, etc;
    2) conscientiza e induz os particulares a Preservarem as RLs e APPs e a criarem RPPNs;
    3) resolve o problema de moradia legal e expansão urbana;
    4) nos habilita a receber recursos estrangeiros do créditos de carbono e outros;

    Isto acaba com o atual provável estelionato ambiental onde os cidadãos pobres pagam pela preservação necessária para compensar a devastação causada pelo consumo dos cidadãos médios e ricos.

    Acaba com a polêmica, pois atende os ambientalistas de verdade e também os chamados ruralistas.

    Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
    v.nardi@ig.com.br

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