Justiça do Pará cassa licença parcial de Belo Monte
Adital
Na última sexta-feira (25), a Justiça Federal do Pará decidiu cassar a licença ambiental parcial para a construção da usina de Belo Monte, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a empresa Norte Energia S.A., que seria responsável pelo início do desmatamento na região e das obras no rio Xingu, no Pará.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal do Pará, que questionou a concessão de uma licença parcial, alegando que este tipo de licença não existe no sistema legal de licenciamento. A Justiça Federal do Pará entendeu que a licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama.
O juiz federal Ronaldo Desterro, da 9ª Vara, também proibiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar recursos para a Norte Energia. Atualmente, existem dez ações judiciais contra a Usina Belo Monte tramitando na justiça brasileira, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, tem derrubado as liminares que impedem o avanço do projeto.
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