domingo, 18 de dezembro de 2011

Comissão aprova projeto que proíbe abate da chinchila para a venda de pele

Por Leonardo Prado  da Agência Câmara de Notícias

       A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, por unanimidade, na manhã de hoje, projeto de lei (PL 5956/09) que proíbe o abate da chinchila para o comércio de sua pele no Brasil. O colegiado aprovou o parecer da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) favorável ao projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).

      Rebecca usou dispositivos constitucionais e de convenções internacionais para embasar seu parecer. O artigo 225 da Constituição diz, em seu parágrafo 1º, inciso VII, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”. A Constituição garante ainda a proteção de “fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

       A Lei, por sua vez, Decreto nº 3.607, de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES. O documento estabelece os procedimentos necessários à exportação e importação destes animais. A sobrevivência da espécie, a necessidade de o transporte não causar danos a seus espécimes, entre outras condições, são analisadas pelo órgão ambiental antes da concessão da licença.



Ameaça de extinção

       A Chinchilla lanígera, nome científico da chinchila, aparece citada como ameaçada de extinção, mas uma observação informa que as exigências da Convenção, regulamentadas pelo Decreto, não atingem os espécimes provenientes de criadouros. No contexto da possibilidade de comercialização de tais espécimes, prevista na legislação ambiental brasileira, é que se encontra a realidade do abate das chinchilas para o comércio de sua pele.

       “Entendemos, no entanto, que a preocupação desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deve ultrapassar a mera preservação e uso sustentável das espécies silvestres, uma vez que nossa Constituição, em seu capítulo específico sobre meio ambiente, prevê a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade”, afirma a relatora do projeto.

       “Devido a sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles desse animal sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos de frio. Mas a indústria da moda há muito dispõe de tecnologia para produzir roupas quentes com outros materiais”, ponderou também o deputado Ricardo Tripoli, autor do projeto.

Manifestação da Sociedade

      Segundo Rebecca Garcia, a previsão constitucional acatou, antecipadamente, a crescente manifestação da sociedade brasileira com relação à proteção da vida animal, não só em relação à proteção das espécies, mas também à questão ética sobre como tratamos os animais que participam da cadeia produtiva sustentadora de nossa economia e que convivem com a população humana no cotidiano.



Restrição a comércio de pele na Europa

       Ela lembrou que esta é uma tendência mundial. Tanto que, em 2007, a União Européia proibiu, após seguidas manifestações da sociedade, o comércio de produtos que utilizem a pele de cães e gatos (prática observada no comércio dos produtos de origem asiática), por serem estes considerados animais de estimação e, dessa forma, causarem mal-estar aos consumidores. A medida, depois de ratificada pelos governos nacionais, entrou em vigor em 2009.

      Os membros do Parlamento Europeu aprovaram a proibição por maioria esmagadora. Quinze países-membros da União Europeia já possuíam leis nacionais sobre o assunto, com normas que variavam da proibição de se criar cães e gatos para abate à proibição da importação dos produtos, passando pela simples exigência de discriminação no rótulo.



Animal de estimação

       Como mostram diversos sites na internet, a chinchila tem sido, de forma crescente, criada e comercializada pelos Pet Shops como animal de estimação. Por este motivo, acredita a deputada, certamente será, em breve, acrescida à lista de animais dos quais não se deve fazer uso da pele na União Européia e em outros países.

 “Não vemos porque o Brasil deva se furtar de acompanhar essa tendência mundial de preocupação ética com os animais que, de forma bastante lógica, associa a condenação às superficialidades do consumo humano a uma preocupação generalizada com os rumos da economia que põem em risco a sustentabilidade da vida no planeta”, acrescenta Rebecca Garcia.


FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário