ATUALIZAÇÕES DO CASO DOS CÃES MORTOS COM LANÇAS DE PELOTAS
AVISO: A PASSEATA EM FAVOR DOS DIREITOS DOS ANIMAIS EM PELOTAS/RS SERÁ NESTE SÁBADO DIA 15/10
O procedimento policial referente ao caso já foi remetido à justiça (veja a mensagem enviada pela delegada Andréa Magno à ativista Sheila Moura, da Sociedade Educacional Fala Bicho, do Rio de Janeiro: http://www.ogritodobicho.com/2011/10/delegada-envia-para-justica-o-caso-dos.html?spref=fb) e agora aguardará o agendamento de audiência para oferta de transação penal ao acusado.
A SOS Animais já encaminhou requerimento ao Ministério Público solicitando ao promotor que não oferte o benefício da transação penal (se aceita a proposta pelo acusado, este paga algum valor em dinheiro ou cestas básicas ou presta serviços à comunidade por um determinado período e, se cumprir as condições impostas, fica sem antecedentes, ou seja, após 5 anos é como se esse crime nunca tivesse sido praticado por ele!). A possibilidade de não ofertar a transação penal está prevista no art. 76, §2º, da Lei 9099/95, mas depende de alguns fatores. O inciso III diz o seguinte: Art. 76 ... § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: ... III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Foi este o embasamento de nosso requerimento.
Solicitamos àqueles que desejarem ver o autor desse crime bárbaro punido com o rigor que a lei permite, que se manifestem solicitando ao Ministério Público que sejam ouvidas as testemunhas do caso e seja o autor denunciado e processado criminalmente por maus tratos a esses dois cães que perderam suas vidas de forma estúpida, sem nenhuma justificativa plausível e ainda submetidos a intenso sofrimento. O endereço eletrônico para enviar sua mensagem é: mppelotas@mp.rs.gov.br.
Abaixo segue um modelo de texto a ser utilizado (você pode copiar e colar em uma mensagem ao MP, não esquecendo de colocar seu nome, RG, cidade e estado no final do texto):
Senhor Promotor:
Solicito a Vossa Excelência que, levando em consideração o disposto no art. 76, §2º, III, da Lei 9099/95, não oferte transação penal ao autor da morte dos dois cães que tiveram seus corpos perfurados por uma lança em 1º/10/2011, na Cohab Fragata, em Pelotas. Não é demais lembrar que os indivíduos que praticam crueldade contra animais demonstram personalidade violenta e desconsideração pelo sofrimento alheio, o que pode indicar tendências perigosas ao convívio em sociedade. Diante da gravidade do ocorrido, não considero justo que o autor de tamanha covardia seja beneficiado com a possibilidade de pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.
Assim, peço-lhe que todos os envolvidos nesse caso tenham seus depoimentos colhidos, de modo a permitir que o autor responda a processo criminal pela prática do delito previsto no art. 32, §2º, da Lei 9605/98 , tendo sua conduta torpe devidamente julgada e punida com todo o rigor que a lei permite.
Atenciosamente,
NOME
RG
CIDADE/ESTADO
Favor divulgar essa mensagem entre seus contatos, para que mais pessoas possam manifestar seu repúdio a esses atos covardes de violência contra os animais.
Att,
Paula Soares Ferro
Secretária
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SOS Animais Pelotas
http://sosanimaispelotas.org.br/
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